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CIPA


Em toda empresa que houver mais de 100 funcionários, é obrigatória a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou simplesmente CIPA. A presença desta comissão é obrigatória nas empresas brasileiras deste tipo desde 1944, mas sua denominação e conceito surgiram em 1921 como uma opção para que as empresas tivessem pessoas dentro dela engajadas em desenvolver táticas para evitar acidentes internos na operação.

As CIPAs devem ser formadas e mantidas de acordo com o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, aprovada pela Portaria nº 08/99./h5>

É a CIPA quem organiza a SIPAT dentro das empresas. A SIPAT é uma semana separada pela empresa em que a CIPA desenvolve atividades diferentes para que os funcionários possam aprender mais sobre a prevenção de acidentes dentro da empresa.


Aliás, este é o foco principal da CIPA, que deve buscar o máximo de excelência naquilo que é sua atribuição.



SIPAT


Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A SIPAT é uma Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, onde toda a empresa que tem uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organiza uma semana especial com foco em mostrar e conscientizar os funcionários sobre quais são os atos de segurança necessários nos locais de trabalho que podem ser fundamentais para a realizações dos trabalhos de forma normal..

O seu objetivo primordial é fazer com que as pessoas responsáveis pela empresa, com cargos de chefias, ou que atuam no segmento de segurança do trabalho (integrantes da CIPA e etc), possam perceber a necessidade de se manter sempre viva na mente dos funcionários as diversas questões que envolvem a segurança do trabalho. Para que os colaboradores possam executar suas tarefas todos os dias de modo conciso sem acidentes, é necessário mostrar todos os procedimentos corretos de segurança, como o uso correto das máquinas, compreender normais e legislações vigentes, quais os cuidados em manusear alguns produtos e etc. Justamente por isso, toda empresa que preza pela qualidade do serviço de seus funcionários, e leva em consideração a segurança como fator primordial para o sucesso das ações dentro da empresa, sabe que a participação junto ao SIPAT é fundamental para que todo o processo profissional seja feito da forma mais perfeita possível, livre de acidentes que podem acontecer se não forem tomadas as medidas corretas. Sendo assim, o SIPAT é mais uma ferramenta útil para que cada ocorra cada vez menos acidentes dentro do âmbito profissional, atualizando os colaborares sobre qual a melhor forma de atuar na sua área, gerando segurança e estabilidade.


Laudo de Periculosidade (NR 16)


O Laudo de Periculosidade tem como finalidade avaliar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho por meio de inspeção no local.

(de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora nº 16, Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, Portaria nº 518 de 4/4/2003 e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos).

Este laudo deve ser elaborado por profissional habilitado.

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